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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 168

Nº 168/2023

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5 artigos

Dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento base dos cargos de provimento efetivo que compõem os quadros de Agente da Autoridade e de Técnicos de Polícia e os cargos mencionados no art. 106 da Lei Complementar Estadual nº 22, de 15 de março de 1994.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, que compõem o quadro de Agente da Autoridade Policial, de Papiloscopista, que compõe o quadro de Técnicos de Polícia e os previstos no art. 106 da Lei Complementar Estadual nº 22, de 15 de março de 1994, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.
Art. 3.
O reajuste concedido por esta Lei será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos servidores públicos estaduais no ano de 2023.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social e observarão os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a capacidade orçamentária e financeira do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ANEXO ÚNICO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ - PC GRUPO POLÍCIA CIVIL CH: 30H CARGOS CL VENC. G.E. GRAT. POL.JUDIC. GRAT. GRAT. T. REM. BASE (80%) R. (70%) EX. INT. TOTAL

VIDA (70%) (70%) (100%) ESCRIVÃO DE A 1.814,56 1.451,65 1.814,56 1.270,19 1.270,19 1.270,19 8.891,35 POLÍCIA B 1.905,30 1.524,24 1.905,30 1.333,71 1.333,71 1.333,71 9.335,96 INVESTIGADOR DE POLÍCIA C 2.000,56 1.600,45 2.000,56 1.400,39 1.400,39 1.400,39 9.802,76 PAPILOSCOPISTA D 2.100,59 1.680,47 2.100,59 1.470,41 1.470,41 1.470,41 10.292,89

CARGOS CL VENC. GRAT. GRAT. POL. DED. REM.

BASE T. INT. R. VIDA JUDIC. EXC. TOTAL

(70%) (100%) (70%) (70%) ESCRIVÃO DE A 1.814,56 1.270,19 POLÍCIA

INVESTIGADOR DE B 1.905,30 1.333,71 POLÍCIA

PAPILOSCOPISTA C 2.000,56 1.400,39 PERITO POLICIAL

D 2.100,59 1.470,41

CARGOS REF. VENC.

BASE

COMISSÁRIO DO INTERIOR (SEDE) S/S DELEGADO DISTRITAL S/S 1 1.761,34 ESCRIVÃO DO INTERIOR S/S

DOE Nº 35.531, DE 05/09/2023. *

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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