Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 163
Nº 163/2023
Extingue parcelas devidas aos Procuradores do Estado e as incorpora ao valor do vencimento-base da carreira; e altera a Lei Complementar Estadual nº 041, de 29 de agosto de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"
a Assembleia Legislativa através da Mensagem nº 030, de 27 de março de 2023
publicada no DOE Nº 35.341, DE 28/03/2023.
DAS RAZÕES DO VETO:
[...]
O veto se impõe como medida a evitar transtornos ao pagamento aos servidores abrangidos pela alteração legislativa, considerando a sensível alteração da sistemática remuneratória. Assim, é de interesse público o veto, para que a matéria aprovada tenha somente efeitos prospectivos.
[...]
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de março de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.341, DE 28/03/2023.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.