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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 150

Nº 150/2022

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4 artigos

Transforma cargos de provimento em comissão no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam transformados no cargo de Assessor Ministerial - Bacharel em Direito os seguintes cargos de provimento em comissão no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA):
I119 (cento e dezenove) cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Primeira Entrância criados pela Lei Complementar Estadual nº 108, de 28 de novembro de 2016;
II161 (cento e sessenta e um) cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Segunda Entrância criados pela Lei no 8.060, de 25 de setembro de 2014; e
III20 (vinte) cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Terceira Entrância criados pela Lei no 8.849, de 13 de maio de 2019.
§ 1ºOs cargos de Assessor Ministerial - Bacharel em Direito de que trata este artigo serão distribuídos nos órgãos de execução do MPPA por ato do Procurador-Geral de Justiça e seu provimento ocorrerá de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição.
§ 2ºO Anexo II da Lei nº 5.856, de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.
§ 3ºOs cargos de que trata este artigo terão as características e atribuições estabelecidas nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.
Ficam revogados o art. 2º da Lei Complementar nº 108, de 2016, o art. 4º da Lei nº 8.060, de 2014, e o art. 3º da Lei nº 8.849, de 2019.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), respeitado o limite total de despesas com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e o disposto no art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ANEXO I Cargos e Funções acrescidos ao Anexo II da Lei nº 5.856, 18 de agosto de 1994 QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO OU CÓDIGO FUNÇÃO 300 Assessor Ministerial - Bacharel em Direito MP.CPCP-102-3

ANEXO II CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO OU VB (R$) FUNÇÃO MP.CPCP-102-3 Assessor Ministerial - Bacharel em Direito 3.237,82

ANEXO III DESCRIÇÃO DO CARGO GRUPO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Categoria: CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Cargo: Assessor Ministerial - Bacharel em Direito. Escolaridade: Bacharel em Direito, com curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Resumo das tarefas: Desempenhar atividades dentro de sua área de conhecimento, atuando em conjunto com outros órgãos da Instituição (administração superior, órgãos de execução, órgãos auxiliares e unidades administrativas) sempre que necessário, com o objetivo de desenvolver atividades voltadas à execução e ao aperfeiçoamento das funções institucionais do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Atribuições: 1. prestar assessoria direta aos órgãos de execução em sua área de conhecimento; 2. auxiliar na elaboração de minutas de manifestações e peças processuais, informações, relatórios, estatísticas e pareceres que sirvam de base às manifestações dos órgãos de execução; 3. organizar e operacionalizar o trâmite de documentos e processos dos órgãos de execução; 4. realizar pesquisas necessárias ao desempenho das atividades funcionais dos órgãos de execução; 5. atender ao público, quando necessário; e 6. executar outras atribuições correlatas e do mesmo grau de complexidade do cargo.

DOE Nº 35.010, DE 15/06/2022 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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