Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 138
Nº 138/2021
Altera a Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Os §§ 4° e 5° do art. 124 e os §§ 4° e 5° do art. 138 da Lei Complementar n° 057, de 06 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 124.
....................................................................................... ......................................................................................................
§ 4ºFica permitida a conversão em pecúnia das férias do exercício atual já adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, limitada a um período por ano, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento.
§ 5ºFica permitida a conversão em pecúnia das férias dos exercícios anteriores, já adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento."
"
Art. 138.
....................................................................................... ......................................................................................................
§ 4ºFica permitida a conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, respeitada a disponibilidade orçamentáriofinanceira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento.
§ 5ºSomente poderão ser objeto de conversão em pecúnia as licenças-prêmio cujo período aquisitivo tenha sido totalmente laborada no Ministério Público do Estado do Pará."
Art. 2.
Fica revogado o § 6° do art. 138 da Lei Complementar Estadual n° 057, de 2006.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.770, DE 19/11/2021. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.