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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 138

Nº 138/2021

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Altera a Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os §§ 4° e 5° do art. 124 e os §§ 4° e 5° do art. 138 da Lei Complementar n° 057, de 06 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 124.
....................................................................................... ......................................................................................................
§ 4ºFica permitida a conversão em pecúnia das férias do exercício atual já adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, limitada a um período por ano, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento.
§ 5ºFica permitida a conversão em pecúnia das férias dos exercícios anteriores, já adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento."

"

Art. 138.
....................................................................................... ......................................................................................................
§ 4ºFica permitida a conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, respeitada a disponibilidade orçamentáriofinanceira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento.
§ 5ºSomente poderão ser objeto de conversão em pecúnia as licenças-prêmio cujo período aquisitivo tenha sido totalmente laborada no Ministério Público do Estado do Pará."
Art. 2.
Fica revogado o § 6° do art. 138 da Lei Complementar Estadual n° 057, de 2006.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.770, DE 19/11/2021. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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