Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 133
Nº 133/2020
Trata sobre a destinação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"
* A redação anterior continha o seguinte teor:
" Dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinada ao Estado do Pará, ficam reservados pelo menos 20% (vinte por cento) a serem aplicados em atividades relativas à diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico, conforme prevê o inciso V do § 6º do art. 2º da Lei Federal n° 8.001, de 13 de março de 1990."
* A redação revogada continha o seguinte teor:
" Da reserva prevista no art. 1° ficam assegurados:
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.396, DE 06/11/2020.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.