Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 131
Nº 131/2020
" A Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público, poderá contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
"
Altera a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
" Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência entre 1º de março de 2023 e 30 de junho de 2023, podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de janeiro de 2024." * Caput do artigo 3º teve sua redação alterada pela Lei Complementar nº 160, de 14 de março de 2023, publicada no DOE Nº 35.325, DE 15/03/2023.
" Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência a partir de 31 de dezembro de 2021 podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de março de 2023, excetuando-se os celebrados nos termos do art. 2° desta Lei Complementar Estadual." Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência entre 16 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 1º de junho de 2021, excetuando-se os celebrados nos termos do art. 2º desta Lei Complementar Estadual."
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência a partir de 16 de março de 2020 podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021, excetuando-se os celebrados nos termos do art. 2º desta Lei Complementar Estadual. * Artigo teve sua redação alterada pela Lei Complementar nº 136, de 17 de março de 2021, publicada no DOE Nº 34.522, DE 17/03/2021 - EDIÇÃO EXTRA
" Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência entre 16 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 1º de junho de 2021, excetuando-se os celebrados nos termos do art. 2º desta Lei Complementar Estadual."
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PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.187, DE 17/04/2020.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.