Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 108
Nº 108/2016
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente,
nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei Complementar:
DEPUTADO MÁRCIO MIRANDA Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
ANEXO I Cargos e Funções acrescidos ao Anexo II da Lei nº 5.856/1994
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO CÓDIGO 15 Assessor Especializado MP.CPCE-102-4 02 Assessor do Corregedor-Geral MP.CPCP-102-5 02 Assessor Especializado de Apoio Técnico-Operacional Judicial e Extrajudicial do Interior MP.CPCP-102-3 119 Assessor de Promotoria de Justiça de Primeira Entrância
MP.CPCP-102-3
ANEXO II QUADRO DE VENCIMENTOS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO OU VB
FUNÇÃO MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 5.775,62 MP.CPCP-102-5 Assessor do Corregedor-Geral 7.776,42 MP.CPCP-102-3 Assessor Especializado de Apoio Técnico-Operacional Judicial e Extrajudicial do Interior 3.017,52 MP.CPCE-102-3 Assessor de Promotoria de Justiça de Primeira Entrância 3.017,52 MP.FG-2 Chefe de Apoio das Promotorias do Interior 2.187,10
ANEXO III
CÓDIGO CARGO QUANTITATIVO DISTRIBUIÇÃO
MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 2 Procuradoria-Geral
de Justiça - Cerimonial MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 2 Procuradoria-Geral de Justiça - Comissão de Controle Interno MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 1 Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Comunicação e Imprensa MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 1 SubprocuradoriaGeral de Justiça para área Técnico Administrativa - Atividade de Licitações e Contratos MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 3 Departamento de Obras e Manutenção MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 1 SubprocuradoriaGeral de Justiça para área Técnico Administrativa MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 5 Procuradoria-Geral de Justiça
ANEXO IV DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: ASSESSOR ESPECIALIZADO (CÓDIGO MP.CPCE-102-4). Descrição do cargo: grupo de cargos de provimento em comissão, assistência Atribuições: 1. assessorar o Procurador-Geral de Justiça, os Subprocuradores Gerais de Justiça e as unidades administrativas do Ministério Público em sua área de conhecimento; 2. realizar estudos, produzir informações, elaborar documentos técnicos (notas técnicas, pareceres, relatórios, etc) e despachos que sirvam de base à tomada de decisão das autoridades citadas no item 1 e das unidades em que estejam lotados, dentro de sua área de conhecimento; 3. atuar, dentro de sua área de conhecimento, propondo soluções para o desenvolvimento institucional; 4. exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelas autoridades as quais estão diretamente subordinados.
CARGO: ASSESSOR DO CORREGEDOR-GERAL (CÓDIGO MP.CPCP-102-5). Descrição do cargo: grupo de cargos de provimento em comissão, assistência Atribuições: 1. prestar assessoria direta ao Corregedor-Geral no desempenho de suas funções e executar as tarefas específicas que lhe forem determinadas, dentro da sua área de conhecimento; 2. auxiliar o Corregedor-Geral no exame e instrução de processos e expedientes administrativos sujeitos ao seu pronunciamento; 3. realizar estudos propondo soluções para problemas de caráter correicional; 4. Elaborar minuta de atos normativos, relatórios das inspeções e correições, em conjunto com o Corregedor-Geral; 5. produzir informações que sirvam de base à tomada de decisão do Corregedor-Geral; 6. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
CARGO: ASSESSOR ESPECIALIZADO DE APOIO TÉCNICOOPERACIONAL JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (CÓDIGO MP.CPCP-102-4). Atribuições: 1. assessorar os Centros de Apoio Operacional em assuntos especializados relacionados à sua formação acadêmica e/ou profissional; 2. elaborar documentos técnicos como notas técnicas, pareceres, relatórios, laudos, dentro de sua área de conhecimento, para subsidiar a atuação finalística dos Órgãos de Execução; 3. realizar inspeções, pesquisas, vistorias, diligências e perícias em todo o território do Estado do Pará, para subsidiar a atuação finalística dos Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares, desde que designados pela sua chefia imediata; 4. auxiliar tecnicamente os Órgãos da Administração Superior e Órgãos Auxiliares, dentro de sua área de conhecimento, desde que designados pela sua chefia imediata.
CARGO: ASSESSOR ESPECIALIZADO DE APOIO TÉCNICOOPERACIONAL JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO INTERIOR (CÓDIGO MP.CPCP-102-3). Resumo das Tarefas: desempenhar atividades dentro de sua área de conhecimento, atuando em conjunto com outros órgãos da Instituição (Administração Superior, Órgãos de Execução e Unidades Administrativas) sempre que necessário, com o objetivo de desenvolver atividades voltadas à execução e ao aperfeiçoamento das funções institucionais do Ministério Público do Estado do Pará. Atribuições: 1. prestar assessoria direta aos Promotores de Justiça em sua área de conhecimento; 2. realizar inspeções e vistorias técnicas; 3. elaborar notas técnicas, relatórios e pareceres que sirvam de base às manifestações dos Promotores de Justiça; 4. analisar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de interesse institucional em sua área de conhecimento; 5. realizar pesquisas necessárias ao desempenho das atividades funcionais da Promotoria de Justiça; 6. executar as demais atividades correlatas que lhes forem determinadas, compatíveis com o cargo.
CARGO: ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. Categoria: cargos de provimento em comissão. Escolaridade: Bacharel em Direito, com curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Resumo das tarefas: desempenhar atividades dentro de sua área de conhecimento, atuando em conjunto com outros órgãos da Instituição (Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares e Unidades Administrativa) sempre que necessário, com o objetivo de desenvolver atividades voltadas à execução e ao aperfeiçoamento das funções institucionais do Ministério Público do Estado do Pará. Atribuições: 1. prestar assessoria direta aos Promotores de Justiça em sua área de conhecimento; 2. auxiliar na elaboração de minutas de manifestações e peças processuais, informações, relatórios, estatísticas e pareceres que sirvam de base às manifestações dos Promotores de Justiça; 3. organizar e operacionalizar o trâmite de documentos e processos na Promotoria de Justiça; 4. realizar pesquisas necessárias ao desempenho das atividades funcionais da Promotoria de Justiça; 5. atender ao público, quando necessário; 6. executar outras atribuições correlatas e do mesmo grau de complexidade do cargo.
DOE Nº 33.271, DE 15/12/2016.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.