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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 108

Nº 108/2016

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Ficam criados, no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Pará, os seguintes cargos:
Iquinze cargos de provimento em comissão de Assessor Especializado - código MP.CPCE-102-4;
IIdois cargos de provimento em comissão de Assessor do Corregedor-Geral - código MP.CPCP-102-5;
IIIdois cargos de provimento em comissão de Assessor Especializado de Apoio Técnico-Operacional Judicial e Extrajudicial do Interior - código MP.CPCP-102-3;
IVcento e dezenove cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotoria de Justiça de Primeira Entrância.
§ 1ºFica alterado o Anexo II da Lei n° 5.856, de 18 de agosto de 1994, levando-se em consideração os cargos criados e alterados por esta Lei.
§ 2ºOs cargos criados neste artigo terão as características e atribuições estabelecidas nos Anexos I, II e IV desta Lei.
§ 3ºOs cargos constantes do inciso I deste artigo serão distribuídos, por ato do Procurador-Geral de Justiça, conforme critérios estabelecidos no Anexo III desta Lei.

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente,

nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Os cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Primeira Entrância de que trata o art. 1º desta Lei, serão distribuídos por ato do Procurador-Geral de Justiça nas Promotorias de Justiça de Primeira Entrância instaladas, de acordo com as necessidades e disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição, observada a seguinte ordem de prioridade:
IPromotorias de Justiça de Primeira Entrância instaladas em Município com mais de vinte e cinco mil habitantes;
IIPromotorias de Justiça de Primeira Entrância instaladas nos demais Municípios, após a execução da determinação constante do inciso anterior.
Parágrafo únicoOs atos de provimento dos cargos de que trata este artigo somente realizar-se-ão no exercício financeiro seguinte ao da publicação desta lei, em conformidade com a disponibilidade orçamentário-financeira.
Art. 3.
O inciso II, do art. 1º, da Lei nº 5.856, de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .............................................................................
IIÓrgãos de Assessoramento e Apoio Técnico e Administrativo: [...] Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídico-Institucional:
a)Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídico Institucional;
b)Assessoria de Planejamento Institucional; [...] Centros de Apoio Operacional:
a)"Assessoria Especializada de Apoio Técnico-Operacional Judicial e Extrajudicial.".
Art. 4.
Ficam unificadas, pelo maior valor de referência remuneratória, as funções gratificadas de Chefe de Unidade de Apoio às Procuradorias e Promotorias e Chefe de Apoio das Promotorias do Interior.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observado o provimento progressivo dos cargos criados por esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

DEPUTADO MÁRCIO MIRANDA Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

ANEXO I Cargos e Funções acrescidos ao Anexo II da Lei nº 5.856/1994

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO CÓDIGO 15 Assessor Especializado MP.CPCE-102-4 02 Assessor do Corregedor-Geral MP.CPCP-102-5 02 Assessor Especializado de Apoio Técnico-Operacional Judicial e Extrajudicial do Interior MP.CPCP-102-3 119 Assessor de Promotoria de Justiça de Primeira Entrância

MP.CPCP-102-3

ANEXO II QUADRO DE VENCIMENTOS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO OU VB

FUNÇÃO MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 5.775,62 MP.CPCP-102-5 Assessor do Corregedor-Geral 7.776,42 MP.CPCP-102-3 Assessor Especializado de Apoio Técnico-Operacional Judicial e Extrajudicial do Interior 3.017,52 MP.CPCE-102-3 Assessor de Promotoria de Justiça de Primeira Entrância 3.017,52 MP.FG-2 Chefe de Apoio das Promotorias do Interior 2.187,10

ANEXO III

CÓDIGO CARGO QUANTITATIVO DISTRIBUIÇÃO

MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 2 Procuradoria-Geral

de Justiça - Cerimonial MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 2 Procuradoria-Geral de Justiça - Comissão de Controle Interno MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 1 Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Comunicação e Imprensa MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 1 SubprocuradoriaGeral de Justiça para área Técnico Administrativa - Atividade de Licitações e Contratos MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 3 Departamento de Obras e Manutenção MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 1 SubprocuradoriaGeral de Justiça para área Técnico Administrativa MP.CPCE-102-4 Assessor Especializado 5 Procuradoria-Geral de Justiça

ANEXO IV DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSESSOR ESPECIALIZADO (CÓDIGO MP.CPCE-102-4). Descrição do cargo: grupo de cargos de provimento em comissão, assistência Atribuições: 1. assessorar o Procurador-Geral de Justiça, os Subprocuradores Gerais de Justiça e as unidades administrativas do Ministério Público em sua área de conhecimento; 2. realizar estudos, produzir informações, elaborar documentos técnicos (notas técnicas, pareceres, relatórios, etc) e despachos que sirvam de base à tomada de decisão das autoridades citadas no item 1 e das unidades em que estejam lotados, dentro de sua área de conhecimento; 3. atuar, dentro de sua área de conhecimento, propondo soluções para o desenvolvimento institucional; 4. exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelas autoridades as quais estão diretamente subordinados.

CARGO: ASSESSOR DO CORREGEDOR-GERAL (CÓDIGO MP.CPCP-102-5). Descrição do cargo: grupo de cargos de provimento em comissão, assistência Atribuições: 1. prestar assessoria direta ao Corregedor-Geral no desempenho de suas funções e executar as tarefas específicas que lhe forem determinadas, dentro da sua área de conhecimento; 2. auxiliar o Corregedor-Geral no exame e instrução de processos e expedientes administrativos sujeitos ao seu pronunciamento; 3. realizar estudos propondo soluções para problemas de caráter correicional; 4. Elaborar minuta de atos normativos, relatórios das inspeções e correições, em conjunto com o Corregedor-Geral; 5. produzir informações que sirvam de base à tomada de decisão do Corregedor-Geral; 6. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.

CARGO: ASSESSOR ESPECIALIZADO DE APOIO TÉCNICOOPERACIONAL JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (CÓDIGO MP.CPCP-102-4). Atribuições: 1. assessorar os Centros de Apoio Operacional em assuntos especializados relacionados à sua formação acadêmica e/ou profissional; 2. elaborar documentos técnicos como notas técnicas, pareceres, relatórios, laudos, dentro de sua área de conhecimento, para subsidiar a atuação finalística dos Órgãos de Execução; 3. realizar inspeções, pesquisas, vistorias, diligências e perícias em todo o território do Estado do Pará, para subsidiar a atuação finalística dos Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares, desde que designados pela sua chefia imediata; 4. auxiliar tecnicamente os Órgãos da Administração Superior e Órgãos Auxiliares, dentro de sua área de conhecimento, desde que designados pela sua chefia imediata.

CARGO: ASSESSOR ESPECIALIZADO DE APOIO TÉCNICOOPERACIONAL JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO INTERIOR (CÓDIGO MP.CPCP-102-3). Resumo das Tarefas: desempenhar atividades dentro de sua área de conhecimento, atuando em conjunto com outros órgãos da Instituição (Administração Superior, Órgãos de Execução e Unidades Administrativas) sempre que necessário, com o objetivo de desenvolver atividades voltadas à execução e ao aperfeiçoamento das funções institucionais do Ministério Público do Estado do Pará. Atribuições: 1. prestar assessoria direta aos Promotores de Justiça em sua área de conhecimento; 2. realizar inspeções e vistorias técnicas; 3. elaborar notas técnicas, relatórios e pareceres que sirvam de base às manifestações dos Promotores de Justiça; 4. analisar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de interesse institucional em sua área de conhecimento; 5. realizar pesquisas necessárias ao desempenho das atividades funcionais da Promotoria de Justiça; 6. executar as demais atividades correlatas que lhes forem determinadas, compatíveis com o cargo.

CARGO: ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. Categoria: cargos de provimento em comissão. Escolaridade: Bacharel em Direito, com curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Resumo das tarefas: desempenhar atividades dentro de sua área de conhecimento, atuando em conjunto com outros órgãos da Instituição (Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares e Unidades Administrativa) sempre que necessário, com o objetivo de desenvolver atividades voltadas à execução e ao aperfeiçoamento das funções institucionais do Ministério Público do Estado do Pará. Atribuições: 1. prestar assessoria direta aos Promotores de Justiça em sua área de conhecimento; 2. auxiliar na elaboração de minutas de manifestações e peças processuais, informações, relatórios, estatísticas e pareceres que sirvam de base às manifestações dos Promotores de Justiça; 3. organizar e operacionalizar o trâmite de documentos e processos na Promotoria de Justiça; 4. realizar pesquisas necessárias ao desempenho das atividades funcionais da Promotoria de Justiça; 5. atender ao público, quando necessário; 6. executar outras atribuições correlatas e do mesmo grau de complexidade do cargo.

DOE Nº 33.271, DE 15/12/2016.

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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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