Pará
Decreto Estadual do Pará nº 921
Nº 921/2013
Disciplina a transferência de recursos financeiros a serem repassados do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/PA aos Fundos Municipais de Assistência Social, de acordo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 5.940, de 15 de janeiro de 1996, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.582, de 19 de agosto de 1996, bem como a Lei Estadual nº 7.028, de 30 de julho de 2007, e a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993-LOAS;
Considerando a Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Política Nacional de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; a Lei do SUAS nº 12 .435, de 6 de julho de 2011; o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social e a nova NOB SUAS, de 12 de dezembro de 2012, que aperfeiçoa e incorpora avanços do SUAS,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2013.
HELENILSON PONTES Governador do Estado em exercício
DOE Nº 32.541, de 12/12/2013.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ