Compete ao CBHRM:Ipromover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
IIarbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
IIIaprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
IVacompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
Vpropor ao CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
VIestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
VIIestabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo de interesse comum e coletivo;
VIIIacompanhar o plano de proteção, conservação, recuperação e utilização dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica, referendado em audiências públicas;
IXpropor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CERH;
Xavaliar o relatório sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;
XIaprovar a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Bacia Hidrográfica;
XIIaprovar o Plano de Contas da Agência de Bacia Hidrográfica;
XIIIexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, compatíveis com a gestão dos recursos hídricos;
XIVdesenvolver e apoiar iniciativas na área de educação ambiental, em consonância com a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999; e
XVaprovar os programas de capacitação, desenvolvimento tecnológico e educação ambiental focada em recursos hídricos para a respectiva Bacia Hidrográfica, em consonância com outras Políticas e Planos Estaduais.