Pará
Decreto Estadual do Pará nº 01
Nº 01/1992
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 1, DE 31 DE MARÇO DE 1992
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
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Brasília, 31 de março de 1992.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ILBSEN PINHEIRO Senador MAURO BENEVIDES Presidente Presidente Deputado WALDIR PIRES Senador ALEXANDRE COSTA 2º Vice-Presidente 1º Vice-Presiden Deputado CUNHA BUENO Senador CARLOS DE'CARLtI 3º Secretário 2º Vice-Presidente Deputado MAX ROSENMANN Senador DIRCEU CARNEIRO 4º Secretário Primeiro Secretário
* Publicado no DOU, de 6.4.1992.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.