Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9767, de 11 de maio de 1989
Nº 9767/1989
Dispõe sobre a estrutura de pessoal de Gabinete de Deputado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - A Assembléia Legislativa tem a seguinte organização geral:
1. Plenário
2. Mesa da Assembléia
2.1 - Gabinetes
3. Comissões
4. Lideranças
4.1 - Gabinetes
5. Gabinetes de Deputados
6. Secretaria da Assembléia."
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1989.
JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º da lei nº 9.767, de 11 de maio de 1989)
CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE DEPUTADO - RECRUTAMENTO AMPLO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
| CARGOS | SÍMBOLOS | Nº DE PONTOS |
| Assistente Técnico | V-58 | 33,0 |
| Assistente de Gabinete | V-45 | 21,0 |
| Secretário de Gabinete | V-35 | 16,0 |
| Auxiliar de Gabinete | V-25 | 12,0 |
| Auxiliar de Serviços | V-20 | 10,0 |
| Atendente de Gabinete | V-10 | 9,5 |