Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9755, de 16 de janeiro de 1989

Nº 9755/1989

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
- Os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção Superior, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, passam a ter os códigos, símbolos e valores de vencimento constantes dos Anexos I e II desta lei.
§ 1º- A gratificação especial prevista no artigo 12 da Lei nº 9.265, de 18 de setembro de 1986, passa a ser calculada de acordo com os percentuais fixados no Anexo I.
§ 2º- (Vetado).
§ 3º- (Vetado).

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento em comissão lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da execução do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- (Vetado).
Art. 5.
- (Vetado).
Art. 6.
- (Vetado).
Art. 7.
- (Vetado).
Art. 8.
- (Vetado).
Art. 9.
- (Vetado).
Art. 10.
- (Vetado).
Art. 11.
- (Vetado).
Art. 12.
- (Vetado).
Art. 13.
- (Vetado).
Art. 14.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência indicadas nos anexos a que se referem os artigos 1º, 5º, 6º e 7º desta Lei.
Art. 15.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Sidney Francisco Safe da Silveira

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16 de de 1989)

VIGÊNCIA: 1º de agosto de 1988

CARGOCÓDIGOSÍMBOLOPERCENTUAL (Gratificação especial)

A) SÍMBOLO S-01

Chefe de GabineteMG-01S-0175% do respectivo símbolo

B) SÍMBOLO PD-1

Superintendente-Geral de
Polícia Civil
CD-1
Corregedor-Geral de PolíciaCD-2
Assessor-Chefe da SPC/SegurançaCD-3
Diretor-Geral da Academia
De Polícia Civil
CD-4
Superintendente AdministrativoCD-5
Delegado AssistenteCD-6
Chefe do Departamento
de Trânsito (DETRAN)
CD-7
Coordenador-Geral de SegurançaCD-8PD-140% do respectivo símbolo
Diretor do Instituto de
Criminologia
CD-9
Superintendente de Polícia
Técnico-Científica
CD-10
Superintendente Regional de
Segurança Pública
CD-11
Superintendente de Polícia
Metropolitana
CD-12
Coordenador de OperaçõesCD13
Coordenador de InformaçõesCD-14
Inspetor de FinançasCD-15

C) SÍMBOLO PD-2

Subcorregedor Geral de PolíciaCD-16
Diretor de InstitutoCD-17
Diretor da Casa de
Detenção Antônio Dutra Ladeira
CD-18
Chefe de DepartamentoCD-19
Subchefe do Departamento
De Trânsito (DETRAN)
CD-20
Diretor do Centro de
Recursos Humanos
CD-21PD-235% do respectivo vencimento
Delegado Regional
De Segurança Pública
CD-22
Coordenador da
Superintendência Geral
de Polícia
CD-23
Coordenador de Operações
Policiais do (DETRAN)
CD-24
Coordenador de Educação
De Trânsito
CD-26
Coordenador de Superintendência
Administrativa
CD-27
Inspetor de CorreiçõesCD-28

ANEXO II

(a que se refere o Artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16 de janeiro de 1989)

VIGÊNCIA a partir de 1º de agosto de 1988

SÍMBOLOCz$
PD-1123.168,06
PD-2102.640,05

VIGÊNCIA a partir de 1º de setembro de 1988

SÍMBOLOCz$
PD-1165.254,59
PD-2137.712,16

VIGÊNCIA a partir de 1º de novembro de 1988

SÍMBOLOCz$
PD-1223.093,69
PD-2185.911,41

VIGÊNCIA a partir de 1º de dezembro de 1988

SÍMBOLOCz$
PD-12190.021,80
PD-2241.684,83

ANEXO III

(Vetado)

ANEXO IV

(Vetado)

ANEXO V

(Vetado)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.