Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 958
Nº 958/1953
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Lei 781, de 5/12/51.
Lei 800, de 13/12/51.
Lei 876, de 26/7/52.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria de Alkmim
Juarez de Sousa Carmo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.