Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 889, de 12 de agosto de 1952
Nº 889/1952
Abre crédito especial de Cr$680.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.