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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1124, de 3 de novembro de 1954

Nº 1124/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora o crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 880, de 12 de agosto de 1952.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 880, de 12 de agosto de 1952, prorrogado até 1953 pela Lei nº 958, de 31 de julho do mesmo ano.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens

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