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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9120, de 27 de dezembro de 1985

Nº 9120/1985

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Altera a Tabela para lançamento e cobrança da Taxa Florestal e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Tabela para lançamento e cobrança da Taxa Florestal, a que se refere o artigo 207 da Lei nº 5.960, de 1º de agosto de 1972, com a redação dada pela Lei nº 7.163, de 19 de dezembro de 1977, acrescida dos subitens introduzidos pela Lei nº 8.511, de 28 de dezembro de 1983, fica substituída pela Tabela anexa a esta Lei.
Art. 2.
- O Instituto Estadual de Florestas destinará 30% (trinta por cento) do produto da arrecadação da Taxa Florestal a programas específicos de estímulo ao aperfeiçoamento tecnológico, manejo das essências nativas, reflorestamento e extensão por meio de financiamento, incentivos e assistência a pequenos e médios produtores rurais do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Evandro de Pádua Abreu

TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 9.120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNIDADE% SOBRE UPFMG
1 -Produtos e subprodutos florestais
1-01Carvão Vegetalp/m30,55
1-02Lenha ou Toretes de Floresta plantadap/m30,25
1-03Lenha ou Toretes de Floresta nativap/m30,30
2 -Madeiras em Toras
2-01Cabiúna Jacarandá espécie p/Laminaçãop/m398,20
2-02Cabiúna Jacarandá Cutelariap/m312,27
2-03Pau Ferro Sebastião Arruda espécie Laminaçãop/m336,82
2-04Peroba do Campop/m37,36
2-05Cedrop/m34,90
2-06Peroba Rosap/m36,10
2-07Aroeirap/m36,10
2-08Sucupirap/m36,10
2-09Braúnap/m36,10
2-10Ipêp/m36,10
2-11Jequitibáp/m34,57
2-12Pau D’arcop/m34,98
2-13Pau Pretop/m34,32
2-14Pinho (Araucária)p/m32,45
2-15Eucaliptop/m31,47
2-16Madeira Brancap/m31,25
2-17Pinusp/m32,30
2-18Outras Madeiras de Leip/m33,00
3 -Dormentes

Primeira Categoria

3-011ª Classep/unid.0,29
3-022ª Classep/unid.0,24

Segunda Categoria

1ª Classep/unid.0,27
2ª Classep/unid.0,22
4 -Bitola Estreita

Primeira Categoria

4-011ª Classep/unid.0,14
4-022ª Classep/unid.0,12

Segunda Categoria

4-031ª Classep/unid.0,12
4-042ª Classep/unid.0,09
5 -Achas ou Moirões
5-01De Aroeira Lavradadúzia1,20
5-02De Candeias - Estacasdúzia0,50
5-03Outras Espécies Nativasdúzia0,50
5-04Madeira Escoramentodúzia0,71
5-05Madeira para Andaimedúzia0,50
5-06Moirões de Eucalipto até 2,20dúzia0,03
6 -Postes
6-01De Aroeira até 9mp/unid.0,10
6-02De Aroeira acima de 9mp/unid.0,15
6-03De Eucalipto até 9mp/unid.0,04
6-04De Eucalipto acima de 9mp/unid.0,06
7 -Outras espécies
7-01Bambuton.0,81
7-02Cascas em GeralArr.15kg0,04
7-03Coco MacaúbaAlg.60 L0,02
8 -Flores
8-01Sempre-Viva Flor do Tempokg0,17
8-02Sempre-Viva Flor Roxonakg0,06
8-03Sempre-Viva Pé de Ourokg0,04
8-04Outras não Especificadaskg0,03
9 -Folhas
9-01Folhas de Essências Florestaiston.0,05

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