Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8982, de 22 de outubro de 1985
Nº 8982/1985
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos e níveis de vencimentos constantes da tabela única dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Alberto Rodrigues
Evandro de Pádua Abreu