Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 888, de 12 de agosto de 1952

Nº 888/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- O artigo 118 da Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947, fica redigido pela forma seguinte:

“Art. 118 - Até o dia 10 de fevereiro de cada ano o Prefeito apresentará à Câmara Municipal um relatório de sua administração, no exercício anterior, acompanhado dos seguintes documentos:

1)balanço de receita e despesa;
2)quadro comparativo da receita orçada com a arrecadada, e da despesa autorizada com a realizada;
3)demonstração sintética da execução orçamentária;
4)demonstração das operações de crédito;
5)demonstração discriminada da despesa realizada pela verba de Serviço de Obras Públicas;
6)balanço de receita e despesa do Município por distritos;
7)balanço do ativo e passivo;
8)demonstração da dívida fundada;
9)demonstração discriminada da dívida flutuante;
10)demonstração das variações patrimoniais;
11)inventário geral;
12)quadro comparativo do balanço patrimonial do exercício encerrado e do exercício anterior.
§ 1º- Com os quadros e demonstrações constantes deste artigo, o Prefeito entregará à Câmara Municipal, em original ou segunda via, os documentos comprovantes da receita arrecadada e da despesa realizada.
§ 2º- Se o Prefeito deixar de cumprir o disposto neste artigo, a Câmara Municipal nomeará uma comissão para proceder, “ex-officio”, à tomada de contas.

Altera a Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo