Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8775, de 14 de dezembro de 1984
Nº 8775/1984
“Art. 22 - ....................
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 16 - .........................
“Art. 149 - O Conselho de Contribuintes compõe-se de 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para o mandato de 2 (dois) anos, que poderá ser renovado por uma única vez, observada a representação paritária.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
TABELA E
A QUE SE REFERE O ARTIGO 22, § 4º, DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975.
| CLASSIFI-CAÇÃO | MERCADORIAS | PERCENTUAIS |
| 1 | Cigarros, charutos, cigarrilha, fumo e artigos correlatos | 30% |
| 2 | Cerveja, chope, refrigerante, extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquina (“post-mix”) e demais produtos classificados nas posições 22.01.02.00 e 22.02 da tabela do IPI, de conformidade com o tipo de acondicionamento | 30% |
| 2 | a) litro b) garrafa, lata e outros inferiores a 1000ml c) “post-mix”, barril e outros | 50% 60% 100% |
| 3 | cimento de qualquer tipo | 20% |
| 4 | sorvete e picolé | 40% |
| 5 | açúcar, de acordo com os tipos: a) refinado b) cristal c) outros | 10% 15% 20% |
| 6 | café torrado ou moído | 15% |
| 7 | farinha de trigo | 150% |
| 8 | bebidas alcoólicas | 70% |
| 9 | Ferro para construção civil | 35% |
| 10 | carne bovina ou suína e produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino ou suíno, em estado natural, resfriados ou congelados | 15% |
| 11 | produtos resultantes do preparo ou industrialização de carne bovina ou suína | 12% |
| 12 | ave abatida e produtos comestíveis resultantes de sua matança em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados | 10% |
| 13 | balas, bombons e similares | 35% |
| 14 | outras mercadorias | 20% |