Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 853
Nº 853/1951
Dispõe sobre percentagem à fiscalização de rendas do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
QUOTA FIXA DE COLETORIA
ESCRIVÃO E AUXILIAR-TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO
| AUXILIAR-TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO | Quota Fixa a partir de 1º/2/1952 | Valores Mensais a partir de 1º/1/1953 |
| Cr$ | Cr$ | |
| De 5ª classe ........................... | 1.000,00 | 1.200,00 |
| De 4ª classe ........................... | 1.100,00 | 1.300,00 |
| De 3ª classe ........................... | 1.200,00 | 1.400,00 |
| De 2ª classe ........................... | 1.300,00 | 1.500,00 |
| De 1ª classe ........................... | 1.400,00 | 1.600,00 |
ESCRIVÃO
| De 5ª classe ........................... | 1.300,00 | 1.500,00 |
| De 4ª classe ........................... | 1.400,00 | 1.600,00 |
| De 3ª classe ........................... | 1.500,00 | 1.700,00 |
| De 2ª classe ........................... | 1.600,00 | 1.800,00 |
| De 1ª classe ........................... | 1.700,00 | 1.900,00 |
COLETOR
| De 5ª classe ........................... | 1.400,00 | 1.600,00 |
| De 4ª classe ........................... | 1.500,00 | 1.700,00 |
| De 3ª classe ........................... | 1.600,00 | 1.800,00 |
| De 2ª classe ........................... | 1.700,00 | 1.900,00 |
| De 1ª classe ........................... | 1.800,00 | 2.000,00 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.