Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 842
Nº 842/1951
Dispõe sobre os Cursos Normais Regionais criados pela Lei nº 291, de 24 de novembro de 1948.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.