Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 347
Nº 347/1948
Dispõe sobre o pessoal extranumerário e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Do Contratado
CAPÍTULO III
Do Mensalista
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Das Séries Funcionais
SEÇÃO III
Da admissão
SEÇÃO IV
Da melhoria de salário
SEÇÃO V
Da transferência
SEÇÃO VI
Da readmissão
CAPÍTULO IV
Do tarefeiro
CAPÍTULO V
Do pessoal de Obras
CAPÍTULO VI
Dos direitos e vantagens
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.