Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 828
Nº 828/1951
Dispõe sobre organização de sociedades de economia mista, destinadas a financiar e executar serviços de energia elétrica, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
José Maria Alkmim
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.