Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4711
Nº 4711/1955
Aprova modificação do Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho e l952, aprovado pelo decreto nº 4.453, de 10 de março de l955.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Lei nº 828, de 28 de julho de l952, aprova a modificação do Regulamento da citada Lei nº 882, de 28 de julho de l952, que a este acompanha, assinada pelo Senhor Secretário do Interior.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de l955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
“Art. 1º – A Medalha da Inconfidência será conferida:
Belo Horizonte, 25 de agosto de l955.
João Nogueira de Rezende – Secretário do Interior.