Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 765
Nº 765/1951
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Faculdade de Medicina Veterinária de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.