Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7624, de 18 de dezembro de 1979
Nº 7624/1979
Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 12 - As alíquotas do imposto são:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela