Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7268, de 19 de junho de 1978
Nº 7268/1978
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
c – em relação à mercadoria transportada sem documentação fiscal; (...)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna