Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7544, de 18 de setembro de 1979
Nº 7544/1979
"Art. 27 - Os dados relativos ao lançamento serão fornecidos ao Fisco através de documentos conforme modelos instituídos em Regulamento ou Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.
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Altera dispositivos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 54 - ............................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela