Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6971, de 27 de dezembro de 1976
Nº 6971/1976
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.705, de 28 de novembro de 1975.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Agripino Abranches Viana
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.