Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6806, de 5 de julho de 1976
Nº 6806/1976
Altera disposições da Lei n. 1.654, de 26 de setembro de 1957, modificada pela Lei n. 3.179, de 31 de agosto de 1964.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica concedida pensão mensal, em caráter vitalício, a viúvas de ex-chefes do Poder Executivo do Estado.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna