Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6776, de 9 de junho de 1976
Nº 6776/1976
Altera o inciso IV, do artigo 4º, da Lei n. 6.265, de 18 de dezembro de 1973 e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º - ..................................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Paulo Camillo de Oliveira Penna
João Camilo Penna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.