Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7008, de 22 de junho de 1977
Nº 7008/1977
Autoriza a redistribuição de subvenções constantes das Leis nºs 5.862, de 11 de fevereiro de 1972; 6.135, de 20 de agosto de 1973; 6.399 de 5 de agosto de 1974 e 6.625, de 11 de agosto de 1975.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna