Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6770, de 19 de maio de 1976
Nº 6770/1976
Dispõe sobre a Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor – FEBEM – e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Mário Assad
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.