Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7414, de 15 de dezembro de 1978
Nº 7414/1978
Estabelece prazo para opção de servidor público que se encontre prestando serviços à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
João Belo de Oliveira Filho