Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6572, de 29 de abril de 1975
Nº 6572/1975
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.