Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7468, de 11 de abril de 1979
Nº 7468/1979
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei n. 6.572, de 29 de abril de 1975, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas a autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho