Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25113
Nº 25113/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Geraldo a área correspondente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – (...)
“Art. 1º – (...)
“Art. 2º-A – Fica o DER-MG autorizado a doar ao Estado o imóvel com área de 309,50m² (trezentos e nove vírgula cinquenta metros quadrados), localizado na Avenida Juscelino Kubitscheck, s/nº, no Município de Manhumirim, e registrado sob o nº 14.539, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO