- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Poços de Caldas os seguintes imóveis, com seus limites e confrontações, situados naquela cidade:Ium terreno com área de 110.320,00 m² (cento e dez mil, trezentos e vinte metros quadrados) - iniciando-se em um marco de cimento localizado embaixo de uma cerca de arame na margem direita da Rodovia BR-249, a 241,00 m, de distância da Ponte Preta, segue, por uma extensão de 378,00 m, até encontrar um novo marco em divisa com terrenos de propriedade do Estado; daí refletindo à direita, numa distância de 122,00 m, até o marco situado à margem esquerda do Rio das Antas; deste, seguindo rio abaixo, até encontrar outro marco, no alinhamento da projetada Avenida João Pinheiro; daí à direita, por uma extensão de 250,00 m, até um novo marco; deste, defletindo à direita numa distância de 345,00 m, até encontrar o marco onde se inicia a demarcação;
IIum terreno com área de 30.534,20 m² (trinta mil quinhentos e vinte e quatro metros e vinte decímetros quadrados) - começando no alinhamento da projetada Avenida João Pinheiro em divisa com imóveis pertencentes à Perfumaria Rosas S.A., segue, à direita, confrontando com terrenos de propriedade do Estado, numa extensão de 384,00 m, até o canto de um bolsão projetado; deste, à esquerda, confrontando com terrenos pertencentes ao Estado e a área descrita no inciso anterior, numa distância de 330,00 m, até a margem do Rio das Antas; daí, à direita, seguindo por aquela margem, numa extensão de 42,00 m, até encontrar um marco de cimento; deste, à direita, pelo alinhamento da projetada Avenida João Pinheiro, segue até o canto de um bolsão projetado; daí, seguindo em curva, por uma distância de 61,00 m, até outro marco à margem direita do Ribeirão de Caldas; deste, margeando o ribeirão à direita, numa extensão de 428,00 m, até encontrar a cerca na divisa com terrenos de propriedade da Perfumaria Rosas S.A.; daí, à direita, por uma extensão de 25,00 m, até chegar ao ponto de início da demarcação.