Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6063, de 15 de dezembro de 1972
Nº 6063/1972
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Poços de Caldas o imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.