Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6631, de 29 de setembro de 1975
Nº 6631/1975
Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 6.464, de 4 de novembro de 1974, que autoriza a doação de imóveis à Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS - os seguintes imóveis, totalizando a área de 133.220 m² (cento e trinta e três mil, duzentos e vinte metros quadrados), situados em Poços de Caldas:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela