Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6400, de 22 de agosto de 1974
Nº 6400/1974
Modifica dispositivos da Lei nº 3.438, de 12 de outubro de 1965, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.746, de 6 de maio de 1968, que cria as Faculdades de Ciências Médicas, de Ciências Econômicas, de Filosofia, Ciências e Letras, uma Escola de Enfermagem e uma Faculdade de Direito na cidade de Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Ficam criadas, na cidade de Alfenas, uma Faculdade de Ciências Médicas, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, uma Faculdade de Ciências Econômicas, uma Escola de Enfermagem, uma Faculdade de Direito, uma Faculdade de Engenharia Civil e uma Faculdade de Ciências Agrárias, cujos cursos serão gratuitos para os alunos que, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, na forma do regimento.
“Art. 2º - ................................................
“§ 3º - Como órgão de deliberação e fiscalização financeira a fundação terá, ainda, a Assembléia Geral e o Conselho Curador, a serem constituídos na forma do que dispuser o Estatuto.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.