Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4746, de 6 de maio de 1968
Nº 4746/1968
Modifica dispositivos da Lei n. 3.438, de 12 de outubro de 1965, que cria as Faculdades de Ciências Médicas, de Ciências Econômicas, de Filosofia, Ciências e Letras e uma Escola de Enfermagem na cidade de Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Ficam criadas, na cidade de Alfenas, uma Faculdade de Ciências Médicas, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, uma Faculdade de Ciências Econômicas, uma Escola de Enfermagem e uma Faculdade de Direito, cujos cursos serão gratuitos para os alunos que, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, na forma do regimento.
1 - adotar as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do item II do art. 3º;
2 - dispor sobre a organização e funcionamento dos estabelecimentos criados, seja isoladamente, seja em forma de Universidade”.
“Art. 2º . . . . . . . . . .
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim
Clóvis Salgado da Gama
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.