Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8385, de 28 de dezembro de 1982
Nº 8385/1982
Cria o Fundo de Apoio às Atividades Mercantis - FAM e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Paulo Roberto Haddad