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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6387, de 17 de julho de 1974

Nº 6387/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a denominação da Fundação Universidade do Sul de Minas, com sede em Varginha e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, a Fundação Universidade do Sul de Minas, com sede em Varginha, criada pela Lei nº 2.766, de 3 de janeiro de 1963 e instituída pelo Decreto nº 8.496, de 15 de julho de 1965.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Hélio Ribeiro da Silva, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Educação

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