Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8496, de 15 de julho de 1965
Nº 8496/1965
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Do regime financeiro CAPÍTULO V – Dos órgãos de administração e suas finalidade CAPÍTULO VI – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VII – Do Presidente CAPÍTULO VIII – Do Conselho Curador CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da Universidade do Sul de Minas CAPÍTULO XI – Dos servidores CAPÍTULO XII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Universidade do Sul de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 2766, de 3 de janeiro de 1963.
Decreta:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1965.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.
Estatuto da Fundação Universidade do Sul de Minas, a que se refere o
Decreto nº 8496, de 15 de julho de 1965
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
CAPÍTULO V
Dos órgãos de administração e suas finalidade
CAPÍTULO VI
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VII
Do Presidente
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Curador
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da Universidade do Sul de Minas
CAPÍTULO XI
Dos servidores
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais