Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6310, de 8 de maio de 1974
Nº 6310/1974
Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar empresa pública para o desenvolvimento e execução de pesquisas no setor da agropecuária.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
Renato Simplício Lopes
Lúcio de Souza Assumpção
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7154, de 29 de novembro de 1977 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 24821 · 8 menções