Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6303, de 30 de abril de 1974
Nº 6303/1974
Dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
Paulo Valladares Versiani Caldeira
Lúcio de Souza Assumpção
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.