Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6765, de 22 de abril de 1976
Nº 6765/1976
Modifica a redação do artigo 8º da Lei n. 6.303, de 30 de abril de 1974, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 8º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado, e terá mais 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, observado o seguinte:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Paulo Camillo de Oliveira Penna