Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6160, de 5 de novembro de 1973

Nº 6160/1973

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera artigos da Lei nº 1.195, de 23 de dezembro de 1954, que dispõe sobre o Estatuto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Acrescentem-se ao artigo 3º da Lei nº 1.195, de 23 de dezembro de 1954, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

“§ 1º - A inscrição na categoria de contribuinte, quando feita após o limite de idade de 50 (cinquenta) anos, somente garantirá ao associado, quando deixar o serviço público, ou, por sua morte, aos seus beneficiários, o direito a um pecúlio especial.

§ 2º- O valor do pecúlio especial será correspondente às contribuições efetivamente pagas depois da referida inscrição, calculado de acordo com normas e critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor, não fazendo jus o associado ou seus beneficiários a qualquer outra prestação previdenciária ou assistencial”.
Art. 2.
- A alínea b do artigo 53 da Lei nº 1.195, de 23 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“b) a amortização de empréstimo se fará dentro do prazo de 12 (doze) meses, em prestações mensais”.

Art. 3.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 1.195, de 23 de dezembro de 1954, com a nova redação introduzida pela Lei nº 1.587, de 15 de janeiro de 1957.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo