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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5644, de 14 de dezembro de 1970

Nº 5644/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Palácio das Artes - FPA, com sede em Belo Horizonte, o terreno que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Palácio das Artes - FPA, para incorporar-se ao seu patrimônio, o terreno de propriedade do Estado, situado no Município de Poços de Caldas, cuja escritura de aquisição, com os respectivos limites, confrontações e áreas, se acha registrada no Livro 3-B, folhas 36 (trinta e seis), número de ordem 4 (quatro), do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Domingos de Carvalho Mendanha

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